TRAMITAÇÃO LEGAL PARA EXECUTAR DE UMA OBRA
Para qualquer tamanho ou tipo de obra, é obrigatório e necessário seguir os seguintes trâmites.
CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO: a contratação de um engenheiro civil ou de um arquiteto é necessária, para que este elabore o Projeto de Arquitetura e assuma a Responsabilidade Técnica pela Autoria do Projeto e pela Construção do Imóvel.
O Profissional Contratado (Engenheiro ou Arquiteto) deverá acompanhar e fiscalizar a execução da obra.
PROVIDENCIAR A EMISSÃO E RECOLHIMENTO DAS ART`S (Atestado de Responsabilidade Técnica): documento padrão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), cujas Taxas são recolhidas para o CREA, onde o profissional, assume a responsabilidade pelos projetos envolvidos e pela execução da obra.
SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO: Apresentação do Projeto de Arquitetura junto a Secretaria de Urbanismo do Município, para verificação das conformidades com os Código de Edificações e Plano Diretor do Município, em alguns Municípios ou Cidades, exige-se também para aprovação a apresentação dos Projetos Complementares (elétrico, telefonia, hidráulico e estrutural.
EXECUTAR MATRICULA DA OBRA JUNTO AO INSS: Ao iniciara obra deve-se proceder a abertura de Matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da mesma
EMISSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Aprovado o Projeto de Arquitetura deve-se recolher as taxas Municipais, para que a Secretaria de Urbanismo emita o alvará de construção, este Alvará tem validade limitada, com prazos variáveis de acordo com a Leis de cada Município ou Cidade, vencido este prazo e não estando a obra concluída, deve-se solicitar a Secretaria de Urbanismo a renovação do Alvará de Construção, e a Construção estará sujeita a qualquer alteração ou mudança no Plano Diretor e Código de Edificações do Município, que possa ter ocorrido neste período.
SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE: O Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra comumente conhecido como HABITE-SE, deve ser solicitado junto a Secretaria de Urbanismo, a vistoria da obra, para atestar sua conclusão e verificado que toda a construção foi realizada exatamente como no Projeto de Arquitetura.
RECOLHIMENTO DE INSS: Em qualquer edificação que tenha área construída superior a 70m², será solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis a CND (Certidão Negativa de Débitos), emitida pelo INSS, relativa à Matricula aberta no início da obra. Ao final da obra deve-se apresentar a uma agência da Receita Federal, o projeto aprovado, as ART´s e o CVCO Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra), para que seja apurado o valor devido pela obra ao INSS. Deste valor é deduzido o montante já recolhido (se ouver) durante a execução, pago o valor apurado será emitida a CND.
AVERBAÇÃO: Concluída a obra e emitida a CND pelo INSS, sua construção já pode ser averbada, agora você deve comparecer e solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que no registro (Escritura) onde antes continha apenas um terreno, seja agora incluída a construção nele Edificada e agora sua Edificação estará devidamente regularizada.
NOTA:
Toda a tramitação descrita é obrigatória em qualquer tipo e tamanho de construção.
Todo e qualquer tipo de obra esta sujeita a fiscalização, o descumprimento de qualquer dos tramites citados acima, trata-se de infração grave e torna a obra passível de embargo e conseqüente paralisação de todos os serviços bem como suscetível a punição com multa pelos Órgãos Fiscalizadores competentes até que sejam providenciadas as regularizações e atendidas as exigências legais em desacordo.
SÃO ORGÃOS FISCALIZADORES:
CREA – Efetua fiscalização constante nas regiões a fim de verificar se as obras em andamento são acompanhadas por um profissional habilitados (Engenheiro Civil ou Arquiteto). Identificando as obras fiscalizadas com um plaqueta do CREA. Na fiscalização e verificado a existência das ART´s de Projetos e de Execução da Construção, detectada alguma irregularidade o proprietário legal da obra é notificado será estipulado um prazo para que sejam providenciadas as regularizações, ficando ainda passível de autuação e pagamento de multa em caso de persistência.
PREFEITURA: Pela Secretaria de Urbanismo verifica as obras por amostragem ou mediante denúncia, em algumas regiões, fiscalizam vistoria do local quando da solicitação do Alvará de Construção, e impreterivelmente quando da solicitação do CVCO. Independente de denuncia ou não caso a obra seja fiscalizada e constatada alguma irregularidade, o proprietário será notificado e terá um prazo para regularizar, estando até lá a obra passível de multa e embargo, em algumas cidades o descumprimento do Embargo pelos Órgãos Municipais e considerado desacato a autoridade e como todo descumprimento à Lei tido como crime, estando o proprietário em caso de persistência sujeito a detenção.
ORGÃOS AMBIENTAIS: Em regiões de impacto ambiental alem do CREA e Prefeitura, existe a fiscalização de Órgãos Municipais ou Federais da Secretaria de Meio Ambiente, como (IBAMA, IEMA etc,...), neste caso será solicitado o Estudo de Impacto Ambiental, apresentado na solicitação do Alvará de Construção e verificadas as condições de preservação, como derrubada de arvores e vegetação não catalogada, e outras exigências.
Em caso de irregularidade ou descumprimento a obra será embargada e o Proprietário Legal da Obra será multado e em dependendo da gravidade da infração detido. Vale lembra que neste caso todo o descumprimento ou irregularidade é tido como Crime e, portanto será tratado conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro. |